LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

• O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709 de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

• Quem é o controlador?

O controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público e privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso, o Controlador é o BDPREV.

• Quem é a autoridade nacional de proteção de dados?

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD em todo território nacional.

• Quem é o titular dos dados pessoais?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objetos de tratamento, ou seja, que são utilizados.

• Direitos do titular dos dados pessoais.

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados, a qualquer momento e mediante requisição:

  • I - Confirmação da existência de tratamento;
  • II - Acesso aos dados;
  • III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.